Isenção mensal no benefício
Se houver direito, o desconto mensal de IR pode deixar de ser feito na aposentadoria, pensão ou reforma.
A Isentou ajuda aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma a avaliar o direito à isenção de IR e à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

A avaliação é gratuita e sem compromisso. Se o seu caso puder seguir, explicamos cada etapa e as condições antes de qualquer contratação, e você só paga se ficar isento.
O resultado é uma triagem inicial. A confirmação depende da análise dos documentos.
Se houver direito, o desconto mensal de IR pode deixar de ser feito na aposentadoria, pensão ou reforma.
Também pode ser possível pedir de volta valores pagos indevidamente, com correção pela Selic.
O entendimento do STJ considera que a ausência de sintomas atuais não impede, por si só, a isenção.
A isenção prevista na Lei 7.713/88 alcança rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma/reserva, conforme o caso. Veja algumas doenças listadas na lei:
Toque em uma doença para saber mais.
Qualquer tipo de câncer (tumor maligno), como mama, próstata, intestino, pele e outros. Pode dar direito mesmo depois da cirurgia ou do tratamento, ainda que hoje não haja sinais da doença.
Doenças sérias do coração, como infarto, insuficiência cardíaca, uso de stent, ponte de safena, marca-passo ou problemas graves nas válvulas. A gravidade é avaliada pelo laudo do cardiologista.
O diagnóstico de Parkinson, em qualquer fase da doença, pode dar direito à isenção.
Inclui Alzheimer e outras demências, além de transtornos mentais graves que comprometem o entendimento e a autonomia da pessoa, conforme laudo.
Vale também para quem perdeu a visão de um olho só (cegueira monocular), e não apenas para a perda total da visão.
O diagnóstico de esclerose múltipla, em qualquer forma da doença, pode dar direito à isenção.
Doenças graves dos rins, como insuficiência renal crônica, quem faz hemodiálise e quem recebeu transplante de rim.
Doenças graves do fígado, como cirrose, hepatites crônicas com dano importante e transplante de fígado.
Doença inflamatória crônica da coluna, também conhecida como espondilite anquilosante.
Pode dar direito mesmo depois de concluído o tratamento.
Durante a fase ativa da doença, comprovada por laudo e exames.
Doença causada pelo trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), perda auditiva ou doenças pulmonares ligadas à profissão, reconhecida em laudo.
Paralisias sem perspectiva de recuperação, como sequelas de AVC (derrame) ou lesões na coluna que limitam os movimentos.
Doença dos ossos (osteíte deformante) em estágio avançado, conforme laudo.
Contaminação comprovada por laudo de medicina especializada.
Pessoas com AIDS. Casos de HIV também podem ser avaliados pela equipe.
O diagnóstico de fibrose cística pode dar direito à isenção.
Fale com a gente pelo WhatsApp. A equipe confere, sem compromisso, se o seu diagnóstico se enquadra na lei.
Doença controlada ou curada não impede, por si só, o direito: o STJ entende que não é preciso comprovar sintomas atuais (Súmula 627). A confirmação depende do laudo médico e da análise de cada caso.
Você responde o simulador ou chama no WhatsApp.
A equipe orienta quais arquivos enviar pelo celular.
Seu caso é preparado com base na lei e nos documentos.
Você recebe orientações até a resposta sobre isenção e restituição.

Quem enfrenta tratamento ou acompanha alguém da família não precisa decifrar tudo sozinho. A Isentou traduz o processo em passos simples, com cuidado e respeito.
Seus documentos são tratados com cuidado e usados apenas para análise do seu caso.
Análise focada na Lei 7.713/88, sem prometer resultado antes da avaliação.
Quando o seu caso precisar de atuação jurídica, ela é feita por advogado(a) parceiro(a) inscrito(a) na OAB.
Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma com doença grave prevista na Lei 7.713/88 podem ter direito, conforme análise dos documentos.
Em muitos casos, sim. O STJ tem entendimento de que sintomas atuais não são exigência automática quando houve diagnóstico de doença grave. Cada caso precisa ser analisado.
Se houve desconto indevido de IR após o diagnóstico, pode ser possível pedir restituição dentro do prazo legal, com correção pela Selic.
Depende do órgão e dos documentos existentes. A equipe avalia laudos, exames e comprovantes antes de orientar o melhor caminho.
A avaliação inicial é gratuita. A proposta comercial segue o compromisso de só pagar se ficar isento, com explicação antes de qualquer contratação.
Em geral: documento pessoal, comprovante do benefício, informe/contracheque, laudos e exames. A lista exata é passada pelo WhatsApp.
Sim. O atendimento é online, pelo celular, para facilitar a vida de quem prefere resolver de casa.
Envie uma mensagem e receba uma avaliação gratuita, sem compromisso.